sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Resolução regulamenta a utilização das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde pelos Fisioterapeutas

No último dia 11, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 380 de 2010, que regulamenta o uso das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde pelos Fisioterapeutas. Entre as que foram autorizadas, destacam-se Fitoterapia, Terapia Floral, Magnetoterapia, Fisioterapia Antroposófica, Termalismo, Crenoterapia, Balneoterapia e Hipnose. Com a Resolução, o campo de atuação dos Fisioterapeutas está mais amplo e a classe será beneficiada com a utilização desses recursos para tratamento, prevenção e promoção da saúde.

De acordo com o conselheiro Wilen Heil e Silva, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) continuará seu trabalho em busca da valorização da fisioterapia e de espaço no mercado de trabalho para os profissionais. O conselheiro lembra a importância da parceria com algumas entidades. “Tais conquistas não seriam possíveis se não fosse a participação da Associação dos Fisioterapeutas Acupunturistas do Brasil (AFA), da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (SOBRAFISA) e dos demais colaboradores, incluindo os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), que sempre conduziram esta importante demanda social”, afirma.

O conselheiro afirma que o COFFITO vai incentivar os CREFITOs a buscar parcerias com as entidades associativas e a estimular o registro dos profissionais atuantes nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para que eles exerçam tais práticas na atenção básica.

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