Projeto estabelece que o acesso a qualquer serviço de saúde precisa de autorização do médico
O Projeto de Lei que regulamenta a profissão de médico no Brasil, conhecido como Ato Médico, estabelece que o acesso a qualquer serviço de saúde precisa de autorização do médico. De acordo com a Lei, o paciente não poderá procurar um nutricionista ou fisioterapeuta sem antes passar por um médico. Além disso, o diagnóstico dos pacientes e a prescrição de medicamentos ficaria exclusivamente sob responsabilidade do médico. Por exemplo, caso um paciente fique febril, um enfermeiro não poderia prescrever banho de aspersão ou compressas de água fria, pois esse seria um ato privativo do médico.
Segundo o integrante do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), Luis Eugenia Miranda, a implantação do Ato Médico restritivo retira a autonomia dos profissionais de enfermagem, principalmente nas políticas públicas. Atualmente, os profissionais de enfermagem correspondem a 68% da força de trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS). Miranda afirma que o SUS não possui médicos suficientes, nem com a capacitação necessária, para atender toda a população.
Atualmente é permitido por lei que um enfermeiro prescreva alguns tipos de medicamentos e realize partos normais. “São poucos os médicos que sabem cuidar de feridas como um enfermeiro, pois a medicina é voltada para o diagnóstico das doenças”, analisa Miranda.
A prevenção da saúde mental é outro ponto que gera dúvida. Membro do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, Tonio Luna pondera: “médicos não psiquiatras tem uma formação limitada para fazer atendimentos que envolvam estes diagnósticos”, alerta.
Além disso, o PL do Ato Médico determina que acupuntura e exames citopatológicos, atividades já regulamentadas por resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), sejam realizadas por médicos. O suplente do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF), Maurício Portella, alerta: “com a restrição ao exercício pelos demais profissionais de saúde, a população ficaria a mercê de uma única classe. Atualmente todos os profissionais de saúde desempenham funções imprescindíveis”.
Conselheira Efetiva do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Paraná (Crefito 8), Marlene Izidro Vieira acredita que existem alguns equívocos no texto do PL em relação a estabelecer exclusividade de alguns tratamentos para o médico. Mas segundo Marlene, isso é legalmente discutível. Segundo ela, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional já têm seu espaço bem definido e regulamentado por Lei. Em sua visão, a regulamentação da profissão médica não afetará esses profissionais. Marlene e a também conselheira Isabela Alvares dos Santos, acreditam que falta clareza ao texto do PL. O Crefito 8 é a favor da regulamentação da profissão médica, desde que não ocupe o espaço já conquistado por lei pelas outras profissões da saúde.
Da mesma forma, Miranda, afirma a crítica ao Ato Médico està na maneira como foi escrito, privando outras profissões da saúde de cumprir atividades já estabelecidas por lei. “Isso seria um retrocesso no avanço da cura e dos programas sociais e políticas públicas implantadas no País”, argumenta o conselheiro do COREN.
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