terça-feira, 19 de outubro de 2010

HONORÁRIOS DO ATENDIMENTO DE UM FISIOTERAPEUTA EM DOMICILIO

O fisioterapeuta tem direito a cobrar por serviços prestados, isso lhe é garantido pelo COFFITO 10, sendo a justa remuneração complemento da autonomia e dignidade do profissional.

O fisioterapeuta tem como recurso o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF), neste você pode encontrar parâmetros de cobrança que engloba os vários tipos de doenças e o grau de complexidade que se encontra a doença, pois devido a isto os valores poderão ser diferentes já que em graus mais complexos você terá que dispor maior dedicação técnico-cientifica e tempo para cuidar do paciente.

Em geral o custo da avaliação (primeira consulta) fica em torno de R$ 30,00. "A avaliação tem o objetivo de construir o diagnóstico e o prognóstico cinético funcional, analisar a qualidade do movimento, sua amplitude, precisão, os graus de repercussão funcionais e sistêmicos e as estruturas anatômicas envolvidas com fins de possibilitar ao profissional, com segurança, responsabilidade e resolutividade, estabelecer os procedimentos fisioterapêuticos indicados e, etapas terapêuticas à serem superadas pelo paciente, de acordo com a demanda de saúde funcional apresentada e ainda, identificar a necessidade ou não da indicação de ações fisioterapêuticas em cada caso apresentado". (RNHF – capitulo I).

O atendimento domiciliar será cobrado levando em conta a distância, a hora, urgência, o transporte utilizado e outros. Em geral podemos ter como base o referencial nacional de honorários fisioterapêuticos no capitulo XI, código 71.10.000-9.

Código Descrição Valor(R$)
71.11.000-9 Assistência Fisioterapêutica Domiciliar 60,00

Um atendimento domiciliar que é comumente requisitado seria o de assistência fisioterapêutica no pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos, podemos localizá-lo no referencial nacional de honorários fisioterapêuticos no capitulo X, código 71.10.000-8 que compreende quatro níveis de complexidade.

Código Descrição Valor(R$)
71.10.001-0 Nível de Complexidade I - Paciente em pré-operatório, de baixo risco cirúrgico, requerendo assistência fisioterapêutica para repotencialização muscular e ventilatória, preventiva e/ou contributiva à boa recuperação cinética-funcional e/ou clínica no pós-operatório 12,50
71.10.002-2 Nível de Complexidade II - Paciente em pré-operatório, de médio risco cirúrgico, requerendo assistência fisioterapêutica para repotencialização muscular e ventilatória, preventiva e/ou contributiva à boa recuperação cinética-funcional no pós-operatório 17,00
71.10.003-4 Nível de Complexidade III - Paciente em pós-operatório cirúrgico, associado a quadro de instabilidade hemodinâmica, hidroeletrólica ou metabólica, requerendo assistência fisioterapêutica, decorrida uma semana 22,50
71.10.004-6 Nível de Complexidade IV - Descrição: Paciente em pós-cirurgia imediata, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica a distúrbios ventilatórios, aderências e retrações teciduais, aos bloqueios articulares e/ou incapacitações da cinesia funcional decorrentes de longa permanência no leito 30,0

Podemos utilizar os parâmetros citados acima para elaborarmos o valor que será cobrado ao paciente, lembrando sempre que não devemos deter apenas a estes parâmetros, mas também a questões socioeconômicas do paciente.


Fonte: FisioNotícias

Um comentário:

  1. Prezado blogueiro:
    Há informações conflitantes nesta postagem que precisam ser esclarecidos, urgentemente.
    O RNHF, 2ª edição (2009), deve ser aplicado corretamente para que não ocorram prejuízos sociais como proposto por esta postagem.
    Primeiramente, a Assistência domiciliar fisioterapêutica (código 71.10.000-0) tem valor estipulado pelo COFFITO (e não COFFITO 10) de R$ 75,00. Pode ocorrer uma flexibilização que tem um mínimo de R$ 60,00, conforme questões sócioeconômicas.
    A consulta fisioterapêutica na clínica (71.01.000-1)tem valor estipulado de R$ 45,00, flexibilizado a um mínimo de R$ 36,00.
    A cobrança de valores menores, pode significar infração ao código de ética por concorrência desleal, passível de processo ético junto ao Crefito local.
    Além disso, há acréscimos nos valores em caso de atendimento em finais de semana e/ou urgência/emergência.
    Importante atentarmos para possíveis desserviços que informações equivocadas podem prestar a uma categoria profissional.
    A tabela completa, atualizada e com a flexibilização dos valores, pode ser copiada no site www.fisioterapiaemevidencia.com.
    Me parece que o RNHF utilizado nesta publicação foi o primeiro, já substituído pela 2ª edição em 2009. Agradeço se o motivo do desencontro de informações puder ser esclarecido.
    Atenciosamente,
    Lázaro J. Teixeira

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