sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Médicos estão proibidos de indicar marcas de próteses

ANGELA PINHO

DE BRASÍLIA

Médicos não poderão indicar para seus pacientes marcas de próteses nem de aparelhos usados para imobilizar ou ajudar os movimentos dos membros (órteses).

Medida só vai surtir efeito se houver denúncia e fiscalização

A regra, já em vigor, está prevista em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada ontem no “Diário Oficial da União”.

De acordo com o texto, cabe ao profissional indicar apenas as características dos produtos, como as dimensões e o material usado.

A medida, segundo a entidade, pretende evitar que interesses econômicos se sobreponham ao benefício para o paciente.

De acordo com o conselheiro Antônio Pinheiro, o médico que infringir essa resolução está sujeito a processo ético-profissional.

As penalidades possíveis são as previstas no código de ética da categoria, que podem ir desde advertência enviada ao médico até cassação do seu registro profissional.

Segundo Pinheiro, a decisão de editar a regra foi tomada após consultas nesse sentido chegarem ao conselho.

A SBRTO (Sociedade Brasileira de Reabilitação Traumatológica e Ortopédica) aprova a medida e afirma que ela não vai mudar o que já é praticado hoje pela maioria dos profissionais.

“O conselho está só reforçando o que já está previsto no código de ética médica”, diz o presidente da entidade, Rogério Santos Vargas. Pelo código, o médico não pode obter vantagem pela comercialização de órteses, próteses e medicamentos.

Vargas ressalta, por outro lado, que, mesmo sem indicar uma marca, o médico tem obrigação de orientar o paciente e de zelar pela qualidade do material indicado.

PLANOS DE SAÚDE E SUS

Outro objetivo da resolução do CFM é disciplinar os conflitos entre médicos e planos de saúde ou instituições públicas quando há divergências em relação à órtese ou prótese que é fornecida para o paciente.

Nesse caso, diz o texto, o médico pode recusar o produto e indicar pelo menos três outras marcas que tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A exceção é quando não houver três marcas para o produto considerado mais adequado -nesse caso, poderá ser indicado um número menor.

A recusa do médico em relação ao material oferecido deve ser formalizada em um parecer em que devem estar elencados os motivos clínicos para isso.

Se o plano de saúde ou a instituição pública não aceitar as sugestões, a regra prevê que deverá ser escolhido, em comum acordo entre as partes, um especialista para dar a palavra final.

Ele terá cinco dias para anunciar a decisão e a sua remuneração deverá ser bancada pelo plano ou pelo SUS.

Fonte: UOL

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