Levando
em consideração as peculiaridades específicas das profissões da área de
saúde regulamentadas em nosso país, considerando em particular a
excelência dos cursos de fisioterapia ministrados nas inúmeras
faculdades e universidades brasileiras, mas também, ciente da relevância
da técnica da quiropraxia no tratamento de determinadas alterações
mecânicas do sistema músculo-esquelético e seus efeitos sobre a função
do sistema nervoso, a quiropraxia deve ser ministrada em instituições de
ensino superior como uma especialização da fisioterapia e não como um
curso autônomo.
A
quiropraxia é uma especialidade terapêutica física, que pelas suas
peculiaridades deve exigir dos profissionais da fisioterapia
especialização adicional. E segundo a RESOLUÇÃO Nº. 220, DE 23 DE MAIO
DE 2001. do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, a quiropraxia é reconhecida como especialidade do
Fisioterapeuta
Tendo
em vista o relatado acima, não se justifica que a quiropraxia seja
regulamentada como uma profissão à parte, uma vez que os princípios
metodológicos dos procedimentos manipulativos e/ou de ajustamento
ósteo-articular, ditos como quiropraxia, estão agasalhados na formação
acadêmica do fisioterapeuta.
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