Por determinação da Receita Federal do Brasil profissionais da área de saúde terão que apresentar até fevereiro de 2011 uma Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010. A Dmed é uma declaração dos serviços prestados aos pacientes ou conveniados instituída pela Instrução Normativa nº 985 em 22 de dezembro de 2009, com objetivo de fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção das declarações em malha fiscal.
A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada à pessoa jurídica.
Com a resolução o profissional continuará emitindo recibo como comprovante de pagamento, mas terá que informar o nome completo do paciente, CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica) e valor da consulta ou procedimento. A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº. 8.137/1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Quem não apresentar a declaração ou apresentá-la fora do prazo estabelecido estará sujeito a multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração e quem apresentar informação inexata, incompleta ou omitir informação estará sujeito a multas de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação.
Mais informações no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br
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