Achei extremamente interessante esse artigo, principalmente porque do jeito que as coisas estão se encaminhado com relação aos planos de saúde, essa será uma rotina nas clínicas de fisioterapia, tenho feito muitos cálculos e procurado analisar, como as clínicas de fisioterapia que só atendem convênios sobrevivem e cheguei a uma única conclusão, seus donos trabalham em outros lugares ou tem outros meios de adquirirem recursos para pagar a manutenção da clínica, esse absurdo tem que acabar.
Conheça o caminho necessário para fechar uma empresa
Otávio Furtado abriu uma clínica de fisioterapia no Rio de Janeiro, em 2001, e fazia atendimentos junto com outros três profissionais. Entretanto, os negócios não prosperaram como o imaginado. Sem conseguir aumentar os lucros, o fisioterapeuta decidiu fechar a empresa – o que não foi tarefa fácil. O excesso de burocracia foi o maior empecilho encontrado. “Houve muita dificuldade para fechar o empreendimento e demorou um ano para eu conseguir”, afirma. “Além disso, há diversos órgãos fiscais para dar baixa na documentação e o processo tem um custo alto. Gastei R$ 1.500 somente com as taxas, fora os honorários do contador.”
Muitas são as causas para o fechamento das empresas. Conforme Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRGSP), as mais recorrentes são discordância entre os sócios, ausência de resultados do projeto ou ainda pouco capital para investir e sustentar as despensas. Na clínica de Furtado, a concorrência com os planos de saúde foi o principal fator que levou ao fechamento. “Eu não atendia pacientes de convênios e isso fez com que a concorrência ficasse muito grande”, diz.
Tomada a decisão de fechar o negócio, o empresário deve atentar a alguns cuidados prévios antes de pedir a baixa da
documentação. Um dos procedimentos iniciais é demitir todos os funcionários e quitar as devidas indenizações. “Caso não consiga pagar os débitos, há a possibilidade de fazer um acordo com o sindicato responsável pela classe. Mas é importante resolver todas as pendências para conseguir dar andamento ao pedido”, diz Gonçalves.
Resolver os problemas com os órgãos envolvidos também é necessário. Caso a empresa esteja relacionada à área de saúde, precisará eventualmente comunicar seu fechamento à vigilância sanitária. Além disso, no caso de comércio, é preciso verificar questões administrativas. “Procure vender todo o estoque, acertar as pendências financeiras com os fornecedores, vender os imobilizados se existirem e, por fim, dar baixa na documentação”, diz Adilson Dezerto, gerente da área de engenharia da Trevisan Outsourcing.
Outro aspecto relevante no início do processo, para as empresas não adeptas ao Simples, é a certificação de que não há dívidas ou pendências tributárias. Já para os empreendimentos de micro e pequeno porte, as certidões negativas emitidas pela Secretaria da Receita Federal (tributos federais), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União), Secretaria da Receita Previdenciária e Caixa Econômica Federal (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS) são dispensadas.
A dispensa das certidões negativas está descrita na Lei Geral das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, em vigor desde 1º de julho de 2007, que também estabelece que os débitos em nome da empresa são transferidos automaticamente para a pessoa física representante. Além disso, conforme essa legislação, para que os Micro Empreendedores Individuais (MEI) abram ou fechem seus negócios mais facilmente, é possível realizar todo o procedimento direto na Junta Comercial.
Segundo dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), houve um aumento de 7% no número de empresas encerradas no primeiro semestre de 2010, comparado ao mesmo período do ano anterior, com 29,7 mil empreendimentos fechados.
Entrega de documentos
Depois de resolver todas as pendências, é hora de dar baixa na documentação. Para tanto, o empresário ou seu contador precisa ir aos órgãos competentes. Primeiro, deve ser feito um documento, chamado Distrato Social (para sociedades limitadas), em que seja atestado o fim da empresa. Essa declaração estabelece, no caso de uma sociedade, quem fica responsável pela documentação. O distrato pode ser feito em cartório, cujos gastos com as taxas estão em torno de R$ 80, ou na Junta Comercial do Estado (com taxa de até R$ 54). Caso existam ativos ou passivos serão distribuídos conforme estabelecido no contrato social.
Com o distrato tendo a firma reconhecida em cartório, o responsável pelo processo vai à Receita Federal para dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Inscrição Estadual (caso não seja prestador de serviços) – o que é feito gratuitamente. Também é preciso que a Secretaria da Fazenda faça a homologação do documento e dê baixa na inscrição. Para tanto, o responsável deve apresentar as guias de recolhimento de ICMS, os livros de entrada e saída, o inventário e as notas fiscais não utilizadas.
A baixa da inscrição também deve ser pedida junto ao Ministério da Previdência Social (INSS), devendo ser apresentados os pagamentos das Guias da Previdência Social (GPS) e o Livro Caixa. Com posse dessa documentação, o empresário vai à prefeitura de sua cidade, no setor de Tributos Mobiliários, e dá baixa gratuitamente na Inscrição Municipal (CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal).
Caso não haja nenhuma documentação pendente, o processo está encerrado. O empresário poderá gastar até R$ 5 mil com taxas e despesas do contador. O processo durar em média 90 dias. “Não demora muito para fechar um empreendimento se a documentação estiver correta. Entretanto, nem sempre isso ocorre. Além disso, como a Receita Federal tem até cinco anos para continuar fiscalizando, é bom que os empresários preservem a documentação”, afirma o conselheiro do CRGSP
Fonte: http://economia.ig.com.br/
Blog Fisioterapia e Saúde
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